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Imperativo cumprir, artigo 85 da Constituição Federal/88,da destituição.

A sociedade grita para que o ritual do impedimento seja cumprido.
 

A imagem mostra um dado e uma bola no top que representa a vontade da população que exige a reforma politica e não sai por ocorrem muito interesses políticos por trás de tudo, mas a população está sedenta por mudanças.
A imagem representa a vontade da população que exige a reforma politica.



Este modelo de impedimento determinado pela Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 85, que é referente ao rito da destituição do Presidente da república. Este artigo precisa urgentemente ser cumprido, através da presidência da Câmara Federal, visto que, tudo depende da boa vontade ou juízo de valor do Presidente do Congresso Nacional, para fazer cumprir a Carta Magna no que diz respeito ao impedimento.

Será imprescindível se criar uma lei para regulamentar e delimitar o número de pedidos de impedimento. Esta responsabilidade seja dividida e não permaneça exclusivamente nas mãos do Presidente da Câmara Federal. Contudo, que essa futura lei possa criar uma Comissão suprapartidária e que seja representativa a vontade da nação.

Estas mudanças são imperiosas em razão dos últimos fatos e principalmente do atual desgoverno do país. Como será essa mudança só o Congresso Nacional terá este poder para mudar, através da Reforma política ou de uma (PEC) Projeto de Emenda Constitucional, para retirar essa concentração de poderes perigosos nas mãos de uma única pessoa. Os cientistas políticos, os doutores em direito constitucional, e os juristas, darão as diretrizes básicas para os legisladores, elaborarem uma nova lei, para fazer cumprir o ritual, que contemple a vontade da população, através de seus representantes no Legislativo Federal.

O ritual do impedimento necessita ser executado, os fatos exigem que os legisladores o façam.

 

A Constituição de 1988 na época da redação, em conformidade com as comissões que receberam, estudaram e debateram os anseios e as demandas da população de todo o país, incluíram o momento certo do (destituição). Os relatores da nova Carta Magna, do país, elaboraram o ritual do impedimento, em conformidade com a lei de 1950, que mostra que já é muito antiga; para agora.

 

No entanto, não se deu por conta de que atribuíram muitos poderes a um único parlamentar. Estes poderes estão concentrados de forma absoluta, mas precisam ser mudados numa próxima reforma política, que não será fácil, no entanto, é necessário acontecer.

 

Não obstante, essa concentração de poderes, sempre terá a tentação, do Presidente da Câmara, de se comportar de maneira submissa e parcial na hora de aceitar ou não, os pedidos de “destituição” que nascem dos anseios da sociedade. A população não aguenta mais o governante do momento, neste contexto histórico e conjuntural do país.

Quantas PEC tem a Constituição de 1988?

 

A Constituição Cidadã promulgada em 1988 já sofreu, até 2020, um total de 106 Projetos de Emendas Constitucionais (PEC). É importante sublinhar que muitas delas foram importantes, se elaborarem uma nova redação para atualizar o contexto histórico, político e social do país.

Todavia, muitas delas prejudicaram todos os brasileiros como, por exemplo, a reforma trabalhista, previdenciária e tantas outras ao longo destes 33 anos de existência da Carta Magna do Brasil. Não se pode ser totalmente injusto muitas delas vieram a serviço da sociedade brasileira.

Portanto, é chegado o momento de se propor como sugestão, uma nova PEC para revisar o formato de aceitação do ritual do impedimento. Contudo, este artigo que trata deste tema, necessita de ampla revisão quanto, aos protocolos, de acolhimentos dos pedidos de “destituição” e principalmente, quanto à aceitação ou não de 1 (um). Este após ser aceito, será encaminhado para iniciar todo o rito processual do investigado. Tudo é realizado através da Câmara dos Deputados e Senado, para depois ser colocado para aprovação e julgamento final.

Nos últimos tempos está havendo abusos claros, quanto à parcialidade, veja só, o número de pedidos protocolados na Câmara dos Deputados de solicitação de destituição já superaram o total de emendas incluídas na Constituição do Brasil.

Existe uma discrepância absurda, que sem dúvida revelam a tremenda parcialidade dos dois últimos Presidentes da Câmara Federal. Essa realidade é visível e irritante.

As regras de ouro que mudaram os governos incapazes foram desvirtuadas.

 

Estas regras de ouro estão a ser desvirtuadas através dos últimos presidentes do Legislativo Federal. Não obstante, está na hora de mudar isso, é muita concentração de poderes nas mãos de um único parlamentar que não ouve a voz do povo, mas atende única e exclusivamente a rogo do presidente da República.

Pense bem! Essa premissa se confirma, ao comparar quantos pedidos de impedimento nestes últimos governos.

1.    O Presidente Fernando Collor (29) foi recebido (1).

2.    A Presidenta Dilma Rousseff  fora  protocolada (34), no entanto, logo,  aceitou (1).

3.    O presidente Bolsonaro recebeu 124 implorações e + 1 Super pedidos, de destituição, num total de 125 e aceitos(zero) até o momento.

Muito curioso durante estes dois mandatos, dos Presidentes da Casa Legislativa do povo, esqueceram os clamores da população e simplesmente baixaram a cabeça a favor de Bolsonaro. Por que será, desta atitude repudiável?

Sem dúvidas algo de errado existe nisso sim! Então, está mais que na hora de mudar através de uma PEC este artigo para retirar este poder monárquico das mãos de um presidente da Câmara que deveria trabalhar de maneira isenta e imparcial no sistema democrático do país.

Fica aqui a sugestão para ser pensada ainda nesta e nas próximas legislaturas, para mudar a maneira de fazer cumprir, o artigo 85 da Constituição Federal de 1988, que trata deste assunto de suma importância para o equilíbrio democrático do país.

A Constituição Federal de 1988, tem tantas emendas, que é uma legítima colcha de retalhos.

 

A gloriosa Constituição Cidadã, gastou 18 meses de trabalhos intensos e com a ampla participação da sociedade até a sua promulgação em 5 de outubro de 1988, através do então Presidente da Câmara Federal, o saudoso Ulisses Guimarães. Este ano completará 33 anos de existência, é considerada adolescente se comparada a outras Cartas Magnas de muitos países. No entanto, essa resgatou a cidadania e a inviolabilidade dos direitos fundamentais dos cidadãos e muitas garantias sociais, previdenciárias e muitos outros de extrema importância para o equilíbrio do Estado democrático de direito. Infelizmente desde o golpe de 2016, vem sofrendo muitos ataques e principalmente neste último de extrema-direita.

Contudo, o STF, o guardião da nossa Carta Magna sempre esteve e estará atento, para reprimir na forma da lei a todos aqueles que atentarem contra a Constituição do Brasil.

Todos hão de convir que infelizmente desde a sua promulgação até os dias atuais, não é mais a mesma, como originalidade, já sofreu muitas mudanças em razão dos interesses dos governos de direita para prejudicar a população em relação aos seus direitos sociais e outros. Hoje ela está igual a uma colcha de retalhos com tantas emendas e na maioria delas vem de contramão a história e prejudicam a todos os brasileiros.

Todavia, é claro o formato de aceitar ou não, o pedido de impedimento do presidente da República, necessita ser revisto através do Congresso Nacional.

Ainda que esteja em seu exercício, do mandato, mas se for comprovado, a improbidade administrativa. Além de outros crimes, que o levarão à destituição, mas ainda assim, quem tem o poder concentrado, deve entender a vontade da sociedade referente ao receber ou não os pedidos para autorizar o processo de impedimento, mas não o faz.

Não obstante, é uma das grandes exigências para reforma política séria, mudar e criar lei para delimitar o poder do Presidente da Câmara Federal, no tocante a aceitar pedidos de impedimentos.

A nova legislatura, precisa criar lei para a Câmara Federal, aceitar pedido de impeachment.

Imperioso que os próximos legisladores elaborem uma nova lei, que não permitam que os pedidos de impedimentos provindos da sociedade e setores organizados, não ultrapassem um limite (x) de que haja uma comissão (y) de parlamentares para autorizar as súplicas de destituição. Esta nova forma, independente da vontade do Presidente da casa legislativa para qualquer Chefe de Estado, que caia em infração comprovada. Não importa, doa a quem doer, mas que se respeite o que a sociedade de maneira democrática e sob a forma da lei, exige e que se cumpra!

A opinião de leigo, mas que sirva, como sugestão para mudanças.

 

Sou leigo, não sou especialista em matérias jurídicas e constitucionais, se estiver errado aceito humildemente correções, são apenas uma posição do editor deste simples “blog” que tem a finalidade de iniciar os debates para todos e permanecer em aberto para novas complementações.

Certamente, os especialistas nestas matérias, seriam os mais indicados para fundamentar e sugerir aos parlamentares, uma alteração desta natureza. No entanto, como cidadão, ainda que seja leigo, tenho o dever de fazer algumas sugestões, afinal, somos uma nação democrática e todos têm o direito de opinar.

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